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Página inicialEu Amo AgronegócioColégio Militar Dom Pedro II chega à Ceilândia: nova unidade é inaugurada depois de muito trabalho do deputado Roosevelt

Colégio Militar Dom Pedro II chega à Ceilândia: nova unidade é inaugurada depois de muito trabalho do deputado Roosevelt

Rosilene Ferreira 2/04/2024 01:17:00 PM
A mais recente unidade do Colégio Militar Dom Pedro II foi oficialmente aberta em Ceilândia, contando com a presença marcante do deputado Roosevelt. O evento de inauguração aconteceu na manhã de sábado (03/02), marcando a abertura da segunda unidade da instituição na região, um marco significativo para a comunidade educacional do Distrito Federal. Esta conquista representa o resultado de uma perseverante luta do parlamentar que se estendeu por mais de uma década


Foto: Simone Ribeiro.

Roosevelt, um fervoroso apoiador do CMDPII e responsável pela legislação que viabilizou a criação de novas unidades do colégio no DF, contribuiu com a alocação de R$ 500 mil para o desenvolvimento de laboratórios de informática e ciências. O deputado expressou seu desejo de fazer da instituição um modelo de excelência em nível nacional e anunciou planos para investir mais de R$ 2 milhões em tecnologia e métodos pedagógicos avançados ao longo de 2024, por meio de emendas parlamentares.

A unidade inaugurada tem a capacidade inicial de acolher 1.300 estudantes, com possibilidades de expansão futura. Situada numa localização privilegiada entre Ceilândia e Taguatinga, no local onde funcionava a faculdade Projeção, próxima ao JK Shopping, a escola promete ser um polo de educação de destaque na região. A cerimônia de inauguração contou com a presença de várias autoridades, incluindo a Vice-Governadora Celina Leão, o deputado federal Gilvan Máximo, a Secretária de Educação Hélvia Paranaguá, a Comandante-Geral do CBMDF, Coronel Mônica, entre outros dignitários, além de militares, pais e responsáveis pelos estudantes.

A criação desta nova unidade foi possibilitada pela aprovação da Lei nº 7.303/2023, proposta por Roosevelt, que alterou a legislação anterior limitante, permitindo apenas a existência da unidade-sede na Asa Sul. Outra legislação de sua autoria, a Lei nº 7.208/2022, incorporou o CMDP II ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, garantindo assim o recebimento de fundos para aprimoramento das instalações e outros investimentos essenciais.


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